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Precisamos nos reunir e impedir este absurdo,. Isto é um desrespeito ao direito de pratica do culto religioso. Não podemos ficar parados.

Avante povo a união é a melhor arma para esta batalha.
Proj. Lei 992-2011 - Animais no Candomblé
Proj. Lei 992-2011 - Animais no Candomblé
Sábado, 15 de outubro de 2011 Diário Oficial Poder Legislativo São Paulo,121 (195) – 13 PROJETO DE LEI Nº 992, DE 2011 Proíbe o uso e o sacrifício de animais em práticas de rituais religiosos noEstado de São Paulo e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA: Artigo 1º - Fica proibido a utilização e/ou sacrifício de animais empráticas de rituais religiosos no Estado de São Paulo.

Artigo 2º - O descumprimento do disposto na presente Lei ensejará aoinfrator, a multa de 300 UFESP’s (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo)porinfração, dobrando o valor para cada reincidência.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que todos têmdireito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum dopovo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e àcoletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes efuturasgerações (art. 225º, VI).

Para assegurar a efetividade desse direito,incubeao Poder Público: Proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, aspráticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinçãodeespécies ou submetam os animais a crueldade. (§ 1º, VII).

Somos favoráveis à preservação e ao incentivo às tradições e manifestaçõesculturais, bem como ao exercício dos cultos e liturgias das religiões dematriz africana, contudo, não podemos permitir que animais indefesos soframesta crueldade.

Por todo o exposto, contamos com a colaboração desses Nobres Pares para aprovação do Projeto de Lei em tela. Sala das Sessões, em 11/10/2011.






Mam'etu Mona Nsinge convida paraKizomba kia dijina azenza /kituminu Mivu 03  Kambondu Tata Muxiki.

Dia 17 de Setembro de 2011, Sábado as 16h.
Rua Tiúba nº423 vicente de Carvalho. Tel 3458-6660