quinta-feira, 20 de outubro de 2011

 Precisamos nos reunir e impedir este absurdo,. Isto é um desrespeito ao direito de pratica do culto religioso. Não podemos ficar parados.

Avante povo a união é a melhor arma para esta batalha.

Proj. Lei 992-2011 - Animais no Candomblé
Sábado, 15 de outubro de 2011 Diário Oficial Poder Legislativo São Paulo,121 (195) – 13 PROJETO DE LEI Nº 992, DE 2011 Proíbe o uso e o sacrifício de animais em práticas de rituais religiosos no Estado de São Paulo e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA: Artigo 1º - Fica proibido a utilização e/ou sacrifício de animais empráticas de rituais religiosos no Estado de São Paulo.

Artigo 2º - O descumprimento do disposto na presente Lei ensejará ao infrator, a multa de 300 UFESP’s (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) por infração, dobrando o valor para cada reincidência.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sua qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225º, VI).

Para assegurar a efetividade desse direito,incube ao Poder Público: Proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. (§ 1º, VII).

Somos favoráveis à preservação e ao incentivo às tradições e manifestações culturais, bem como ao exercício dos cultos e liturgias das religiões de matriz africana, contudo, não podemos permitir que animais indefesos sofram esta crueldade.

Por todo o exposto, contamos com a colaboração desses Nobres Pares para aprovação do Projeto de Lei em tela. Sala das Sessões, em 11/10/2011.